Progesp divulga nova forma de relatar acidentes laborais

Notícia publicada em 6/04/2018Gerais

Para avançar no sentido de melhorar a qualidade de vida dos servidores, catalogar e definir possíveis falhas na segurança laboral, a UFRN agora conta agora com um sistema de notificação de acidentes no ambiente e percurso de trabalho.

O novo recurso foi realizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), por meio da Coordenadoria de Promoção à Saúde e Segurança do Trabalho (COPS). As notificações podem ser feitas pelo SIGRH na aba solicitações. Na plataforma, os servidores podem relatar uma nova ocorrência e acompanhar registros de acidentes de trabalho. Com a nova ferramenta, a UFRN ressalta a importância de todos buscarem se conscientizar e adotar práticas de segurança no dia a dia, conforme os planejamentos de risco e ações realizadas pelas comissões Internas de Saúde e Segurança do Trabalho (CISST’s).

Assim, é importante que os todos os servidores conheçam o sistema e façam uso relatando acidentes ocorridos no ambiente de trabalho acessando o site do SIGRH

Acidente de Trabalho

Conforme o Art. 19 da lei nº 8.213/91: “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa”, desse modo, provocando lesão corporal, perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

Eles podem ser classificados em típico (que ocorre no horário do almoço, como por exemplo como a queda de uma escada), de trajeto (acontece no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa) ou atípico, também chamado de doença do trabalho ou ocupacional (causado por consequência do trabalho).

Fonte: Boletim Diário da UFRN – Natal/RN, quinta-feira, 5 de abril de 2018 – nº 63 – Ano XVIII

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