Drone-avião: Aeronave é patenteada pela UFRN

Notícia publicada em 26/10/2022Gerais

Wilson Galvão – AGIR/UFRN

Um Veículo Aéreo não Tripulado (Vant) que pode se comportar como um drone ou como um avião recebeu nesta terça-feira, 25, o patenteamento definitivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). O equipamento foi desenvolvido no Laboratório da Mobilidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), localizado nas dependências do Complexo Tecnológico de Engenharia (CTEC), pelos cientistas Alysson Nascimento de Lucena e Raimundo Carlos Silvério Freire Júnior em pesquisa com origem no Programa de Pós-graduação de Engenharia Mecânica (PPGEM).

Denominada inicialmente de VANT Híbrido, a aeronave é capaz de decolar verticalmente utilizando conjuntos motopropulsores elétricos, eliminando assim a necessidade de pista de pouso e decolagem. Após a decolagem, o veículo pode acionar o conjunto motopropulsor a combustão e se deslocar horizontalmente com sustentação gerada pela asa. “Assim, temos sustentação e propulsão híbridas, destinadas ao uso de uma aeronave com um motor a combustão para o voo em movimento horizontal, e motores elétricos para o voo em movimento vertical. A combinação proporciona maior autonomia com maior tempo de voo se comparada ao multirotor”, explica Alysson Lucena.

O professor Raimundo Júnior, orientador de Alysson no mestrado, acrescenta que a importância da hibridização faz com que a aeronave possua características únicas, podendo realizar missões que somente uma das aeronaves não conseguiria realizar. Ele explica que no segmento aeronáutico há duas categorias de aeronaves bem definidas. Uma delas é a de asa fixa, da qual o avião é o mais conhecido. A outra é a das asas rotativas ou giratórias, sendo os helicópteros e os multirotores, conhecidos popularmente como Drones, os mais populares.

Em vídeo, ambos inventores falam sobre o equipamento e mostram o funcionamento da aeronave

 

O modelo, que recebeu agora a proteção da sua propriedade intelectual, possui características únicas, que dão a ele maior tempo de voo do que um drone e funciona como aeronaves VTOL, com aterrissagem e decolagem vertical, tecnicamente chamadas de Vertical Take-off, cujo exemplo mais conhecido são os helicópteros, que pode decolar, pousar e parar em determinado ponto com a precisão de um multirotor.

Aeronaves com asa fixa com propulsão a combustão necessitam estar em constante movimento para manter sua sustentação e precisam de pista adequada para decolagem e pouso – quando esse não é efetuado por paraquedas –, aspectos que, juntos, dificultam que o destino final seja concluído no local sugerido quando do início do sobrevoo. Com a possibilidade de parar no ar, decolar e pousar verticalmente, o Vant patenteado elimina a necessidade de pista de pouso e decolagem. Por outro lado, aeronaves com propulsão elétrica com vários rotores têm autonomia de tempo de voo e velocidade máxima limitada pela capacidade da bateria e pela quantidade de motores.

“A nossa invenção faz parte de uma nova categoria que está em plena formação: a das aeronaves híbridas, que buscam conciliar as vantagens de duas ou mais categorias. Com as novas características apresentadas com a nossa invenção, as possibilidades de missões são ampliadas”, enfatiza o docente. Ambos os pesquisadores citam atividades como a da agropecuária e da segurança como exemplos de áreas que podem ser beneficiadas pelo uso da nova tecnologia.

Aeronave é capaz de pairar durante a missão (instante D), analisar um determinado local e voltar ao vôo horizontal

 

A patente foi depositada em 2015 sob o nome Veículo aéreo não tripulado com sustentação e propulsão híbridas. Na época, entre os modelos de Vant patenteados, todos apresentavam aplicação limitada e nenhum possuía as características de voo do equipamento patenteado agora pela UFRN. O protótipo do equipamento já executou vários voos e foi apresentado em eventos como o Fórum Aeroespacial Norte-Riograndense, do Parque Tecnológico Augusto Severo (PAXRN), quando, inclusive, recebeu sondagem de uma empresa especializada no desenvolvimento de projetos aeronáuticos.

Os cientistas frisam também que o estágio de desenvolvimento da tecnologia já passou pela fase de validação. Posterior a isso, o trabalho até foi ampliado, considerando-se aspectos de automação e controle. Esse momento conta com o acréscimo das contribuições de Luiz Marcos Garcia Gonçalves, já durante o doutorado de Alysson Lucena, dessa vez no Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica e de Computação, cujos experimentos ocorreram no laboratório Natalnet. O período adicional também rendeu um outro pedido de patenteamento, já em 2016.

Segundo a definição do Inpi, ter a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar sem o seu consentimento o produto, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. O titular do registro da propriedade intelectual poderá conceder licença de sua patente a terceiros mediante remuneração ou não. Se acontecer a concessão pelo Instituto, ela terá validade de 20 anos no Brasil, caso seja uma Patente de Invenção (PI), ou de 15 anos, caso seja uma de Modelo de Utilidade (MU).

A invenção alia características não encontradas em aeronaves convencionais – Foto: Cícero Oliveira – Agecom/UFRN

 

A gestão da propriedade intelectual das invenções cuja propriedade tem participação da UFRN é feita de acordo com a Política de Inovação, documento que passou a vigorar no mês de junho e que tem, entre os artigos 43 e 73, aspectos específicos que delineiam o tema. O diretor da Agência de Inovação (Agir), Daniel de Lima Pontes, salienta que um ponto relevante é que a Resolução 135/2018 está totalmente revogada, o que significa que as deliberações sobre gestão de propriedade intelectual a serem levadas adiante têm apenas a Resolução 05/2022 como parâmetro.

“A alteração principal aqui está no artigo 60, que trata da divisão de eventuais royalties provenientes de transferências de tecnologias. Como uma forma de estimular o envolvimento das unidades no apoio ao desenvolvimento de novas tecnologias por parte dos seus pesquisadores, a opção foi por compartilhar os possíveis valores com as unidades executoras, enquanto que a resolução anterior previa a repartição dos royalties apenas entre inventores e Agir”, explica Pontes. Com essa nova concessão, a UFRN alcança 56 cartas-patentes. Atualmente, além delas, a Universidade tem em seu portfólio tecnológico 311 pedidos de patente, 311 programas de computador registrados e 83 pedidos de registro de marca.

As orientações e explicações a respeito dos aspectos para patentear uma determinada invenção são dadas na própria Agir, unidade criada em 2007, inicialmente sob a nomenclatura de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), e localizada no segundo piso do prédio da Reitoria. Entre suas atribuições, a Agência de Inovação é responsável pela gestão da propriedade intelectual, transferência de tecnologia e ambientes promotores de inovação na UFRN, acompanhando e estimulando, por exemplo, as atividades das incubadoras da Universidade, bem como as atividades dos parques e polos tecnológicos.

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